Serviços - Laudos Técnicos da Lei Complementar Municipal 126/13 do Rio de Janeiro

Laudos Técnicos da Lei Complementar Municipal 126/13 do Rio de Janeiro

Laudos Técnicos da Lei Complementar Municipal 126/13 do Rio de Janeiro

Lei municipal nº 126, de 26/3/13, obriga edifícios a fazerem a auto vistoria.

A obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nos edifícios residenciais e comerciais do Rio, já definida pela Lei Estadual 6.400/13, sancionada no começo do mês, foi ratificada nesta semana por legislação municipal. A Lei Complementar nª 126, de 26 de março, institui, no artigo 1º, que as inspeções prediais devem ser feitas com intervalo máximo de cinco anos.

Será necessário verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. Assim como na Lei Estadual, a Municipal determina que a vistoria técnica deverá ser efetuada por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho de Fiscalização Profissional competente.

A SPT ENGENHARIA atua na elaboração de laudos técnicos referentes à Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho, com ênfase e especialidade na Elaboração de laudo de vistoria técnica em atendimento a lei complementar municipal 126/13 do Rio de Janeiro/RJ e da lei estadual 6400/13 do Rio de Janeiro.

 

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